Sexta-feira, 29 de abril de 2011
Duas ações sobre Lei da Ficha Limpa serão julgadas diretamente no mérito
Por meio de despacho, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu aplicar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei nº 9868/99) em duas ações sobre a Lei da Ficha Limpa. Com isso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 29 serão julgadas no mérito, sem apreciação da liminar, pois na avaliação do relator, há relevância da matéria que deve ser resolvida em definitivo antes do início do processo eleitoral de 2012.
De acordo com Fux, a matéria contestada “ostenta inegável relevância social, porquanto em jogo a validade de lei complementar, fruto de manifestação direta do povo brasileiro com a finalidade de moralizar o cenário político”. Ele avaliou que, antes de começar o processo eleitoral no ano de 2012, a questão deve ser julgada definitivamente, em razão da segurança jurídica “que deve presidir nas eleições, e em harmonia com a essência que subjaz à regra do artigo 16*, da Constituição Federal”.
O ministro determinou a tramitação conjunta das duas ações, para que sejam julgadas simultaneamente, tendo em vista que tanto a ADI 4578 quanto a ADC 29 apresentam o mesmo objeto.
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